Atribuições dos Agentes Patrimoniais UFCAT

Requisitos:

 

- É necessário ser servidor(a) do quadro efetivo desta Universidade e designado(a) pelo(a) responsável pela Unidade/Órgão, através de Ofício via SEI (CAF) e, posteriormente, através de Portaria emitida pela PROAF/UFCAT.

 

 

Atribuições e responsabilidades:

 

 

1 - Atuar como elemento de ligação entre a Unidade/Órgão e a DPAME/UFCAT;

 

 

2 - Zelar pela guarda, segurança, conservação, movimentação e transferência (seja qual for a finalidade), via SIADS, dos bens móveis;

 

 

3 - Informar à DPAME/UFCAT, caso haja alguma inconsistência no cadastro, ou no emplaquetamento do bem móvel, por exemplo, se a plaqueta de identificação consta no bem ou se o bem não está devidamente registrado;

 

4 - Providenciar junto a DPAME e/ou oficinas autorizadas os reparos necessários ao adequado funcionamento dos bens sob responsabilidade da Unidade/Órgão;

 

5 - Devolver (Recolhimento) à Comissão Permanente de Avaliação e Alienação (CPAA) os bens permanentes obsoletos, em desuso, irrecuperáveis ou subutilizados, para definição da destinação;

 

 

6 - Manter-se atualizado sobre as normas e procedimentos inerentes à gestão  patrimonial;

 

 

7 - Colaborar com a DPAME/UFCAT para maximização da conservação e preservação dos bens móveis à disposição da Unidade/Órgão;

 

 

8 - Assessorar as comissões de inventário quando do levantamento físico dos bens da Unidade/Órgão;

 

 

9 - Acompanhar as entregas dos bens colocados à disposição de sua Unidade/Órgão, bem como colher as respectivas assinaturas dos responsáveis nos Termos de Responsabilidade, Recibos, Guias de Movimentação e etc.;

 

 

10 - Manter a DPAME/UFCAT permanentemente informada das eventuais ocorrências com os bens;

 

 

11 - Cobrar do titular da Unidade/Órgão a efetiva comunicação a DPAME/UFCAT das eventuais substituições de responsáveis e co-responsáveis patrimoniais;

 

 

12 - Todos os servidores são corresponsáveis pelos bens localizados na Unidade/Órgão em que se encontrem lotados, sem prejuízo da responsabilidade dos agentes patrimoniais. O servidor que tomar conhecimento de dano físico, extravio, furto, roubo ou uso indevido terá o dever de comunicar o fato ou o indício, por escrito, ao agente patrimonial da unidade e a DPAME/UFCAT, sob pena, em caso de descumprimento, de responsabilidade nas esferas administrativas, cível e ou criminal na forma da Lei.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: DMP/UFG/Adaptado por DPAME/UFCAT.